Os chefes do Executivo e do Legislativo de Quedas do Iguaçu,(centro sul paranaense), devem adotar providências no sentido de não permitir a prática de nepotismo – nomeação de pessoas com vínculo de parentesco – nas respectivas administrações públicas. A orientação consta de recomendação administrativa encaminhada pelo Ministério Público do Paraná a partir da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do Município e decorre de apuração que confirmou a ocorrência da prática em ambos os poderes. A partir de procedimento administrativo, o MPPR verificou que a esposa e o irmão do atual prefeito, bem como quatro esposas de vereadores teriam sido nomeadas em cargos de comissão e de confiança.
Ao expedir a medida extrajudicial, a Promotoria de Justiça destaca entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a prática, que configura ato de improbidade administrativa, inclusive na modalidade cruzada – quando a autoridade nomeia pessoa que detém vínculo de parentesco com outros agentes políticos/públicos a partir de designações recíprocas. “A investidura em cargo de provimento em comissão de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os mencionados agentes políticos revela favorecimento, em ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade”, ponta o Ministério Público.
Além de não autorizar nomeações que configurem nepotismo em qualquer uma de suas modalidades, o documento também orienta que, caso ainda persistam situações semelhantes aos identificados na apuração preliminar, os agentes públicos determinem a exoneração dos respectivos ocupantes dos cargos públicos, no prazo máximo de 30 dias. O não atendimento à recomendação pode resultar na judicialização do caso, com eventual propositura de ação civil para a responsabilização dos envolvidos.