Covid-19: Decreto que liberava eventos é revogado

O número preocupante de casos ativos e principalmente de internamentos foi as principais causas da revogação do Decreto.

Depois da nova onda de casos ativos do novo coronavírus ultrapassar a marca de 140 casos a prefeita de Quedas do Iguaçu (centro-sul paranaense), Marlene Revers, revogou o Artigo 1º do Decreto Municipal 773/2020. Com isso a partir de agora: “Ficam suspensos os eventos no município, tais como festas, bailes, matinês, casamentos, formaturas, e outros que gerem aglomerações de pessoas, tendo em vista a alta de casos de Coronavírus (Covid-19) em Quedas do Iguaçu, por prazo indeterminado”. O Decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência e entrou entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial.

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O número preocupante de casos ativos e principalmente de internamentos foi as principais causas da revogação do Decreto.

Veja o que diz o Decreto:


DECRETO Nº 795/2020
Data 01/12/2020
SÚMULA: REVOGA O ARTIGO 1º DO DEC. MUN. 773/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, especialmente com base no contido no Art. 66, inciso
VI, no Art. 90, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Artigo 1º do Decreto Municipal 773/2020 de 06 de Outubro de
2020.
Art. 2º. Ficam suspensos os eventos no Municípios de Quedas do Iguaçu, tais como
festas, bailes, matinês, casamentos, formaturas, e outros que gerem aglomerações de
pessoas, tendo em vista a alta de casos de Coronavírus (Covid-19) em Quedas do Iguaçu,
por prazo indeterminado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará enquanto
perdurar o estado de emergência.
Quedas do Iguaçu-PR, em 01 de dezembro de 2020.
MARLENE FATIMA MANICA REVERS – Prefeita Municipal

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