No dia 6 de agosto, domingo, as cidades paranaenses de Nova Fátima e Primeiro de Maio, ambas no Norte do estado, terão eleições para prefeito. O novo pleito foi convocado pela Justiça Eleitoral por conta de condenações, pelo Tribunal Superior Eleitoral, das candidaturas dos prefeitos eleitos em outubro do ano passado: o primeiro, dado como inelegível por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, e o segundo, por ter se filiado ao partido fora do prazo previsto em lei, além de ter uma condenação por ato de improbidade administrativa.
As duas situações caracterizam-se como eleições suplementares, ou seja, novas eleições, realizadas em razão de “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado (decisão final). O procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Paraná, afirma que, quando isso acontece, o candidato é declarado inelegível. Assim, como todos os votos recebidos por ele são anulados, é necessária a convocação de novas eleições. “O resultado da eleição é contaminado por nulidade, ou seja, na prática, não se extraiu a vontade popular legitimamente, porque o candidato eleito estava inelegível”, explica. “Também não há como legitimar alguém que não representa a maior parte do eleitorado, por isso, não se pode simplesmente nomear o segundo colocado. Daí a necessidade de uma nova eleição”, diz Armando.
O procurador conta que cada caso é avaliado pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral de forma específica, mas, em geral, a inelegibilidade acontece quando o candidato se encontra enquadrado pela Lei da Ficha Limpa (é comum ter o registro impugnado por situações como abuso de poder político ou econômico) ou por questões constitucionais (por exemplo, não tem a idade mínima para se habilitar ao cargo ou não é alfabetizado). Caracterizam abuso de poder econômico e político situações como a compra de votos (captação de sufrágio), o gasto na campanha de recursos além do declarado ou além do limite fixado pela legislação eleitoral, o uso de bens ou servidores públicos na campanha, entre outras razões. O candidato classificado como inelegível não pode se habilitar às novas eleições e, via de regra, fica inelegível por oito anos. Enquanto as novas eleições não acontecem, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores ocupa interinamente a função de prefeito. Já o candidato eleito nas suplementares é diplomado tão logo a Junta Eleitoral homologue o resultado da votação e fica no poder até as próximas eleições gerais municipais, em 2020.
Prejuízos – O procurador regional eleitoral Alessandro José Fernandes de Oliveira, do Ministério Público Eleitoral, destaca que, na maioria dos casos de impugnações, os agentes políticos agem deliberadamente, cientes de estarem inaptos ao processo eleitoral. “O que vemos são candidatos que promovem verdadeiras aventuras eleitorais. Não têm condição de se habilitar a uma eleição, mas mesmo assim se inscrevem, sabendo do risco de serem declarados inelegíveis e de provocarem uma eventual nova eleição”, diz Oliveira. “Essa postura é grave, pois implica prejuízo financeiro aos cofres públicos e prejuízo social à população, além de as prefeituras ficarem à mercê de interinos. Mas ainda assim eles insistem”, afirma o representante do MPE.
A propósito dessa “estratégia”, o procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto conta que há casos em que a Advocacia-Geral da União ingressou com ações indenizatórias em face dos candidatos “aventureiros”. “Os custos dessa nova eleição são bancados pelo orçamento da União, saem dos cofres públicos. Os candidatos que se encontram em situação que pode configurar inelegibilidade deveriam fazer essa conta antes de se habilitarem”, avalia o representante do MPPR. A propósito da atuação do MP e da Justiça Eleitoral, não raro criticada pelos políticos que têm candidaturas questionadas, o procurador do MPE reforça que, nas eleições, o Ministério Público deve garantir a manutenção da ordem jurídica. “Não se trata de buscar o protagonismo no processo, o protagonista é o eleitor. Mas não é possível que o agente ministerial deixe de exercer seu papel quando há uma ilegalidade”, argumenta Oliveira
Fiscalização – As novas eleições seguem as mesmas regras do processo eleitoral convencional. A principal diferença são os prazos, mais apertados: da campanha à votação, a partir do julgamento final no TSE, o pleito suplementar deve transcorrer entre 20 a 40 dias. Assim, o procurador de Justiça destaca que os eleitores devem ficar atentos a irregularidades comuns no período eleitoral, como propaganda irregular e tentativa de compra de votos com a distribuição de cestas básicas, vale combustível e favores em geral. Notícias de irregularidades podem ser levadas aos promotores ou aos juízes eleitorais nas zonas eleitorais das comarcas em que haverá novas eleições. “Daí a importância de existirem as zonas eleitorais, isso coloca o juiz e o promotor eleitorais próximos da comunidade”, defende Armando, lembrando que o TSE tem um projeto em andamento que prevê o fechamento de algumas dessas zonas eleitorais – só no Paraná, segundo o procurador, seriam fechadas 100 zonas. “São 100 portas ao eleitor que podem ser fechadas. As pessoas terão que se deslocar a cidades vizinhas para fazer denúncias”, lamenta.
Desde janeiro desse ano, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, já houve eleições suplementares em abril (Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá) e junho (Guaraqueçaba e Moreira Sales). Além de Nova Fátima e Primeiro de Maio, há outras duas situações relacionadas às eleições municipais de 2016 em cidades paranaenses pendentes de julgamento no TSE e que devem ser definidas ainda neste ano. Em todo o país, 43 cidades já passaram por novas eleições por terem os candidatos eleitos declarados inelegíveis.