A Assembleia Legislativa derrubou, na segunda-feira (30/10), por 34 votos a 12, veto parcial do governador Beto Richa ao artigo 3º da lei 12.129/2017, que trata da construção de empreendimentos hidrelétricos de geração de energia no Estado. O artigo, inserido na lei através de emenda apresentada pelo bloco independente e bancada de oposição ao texto original apresentado pelo governo, estabelece que as novas centrais hidrelétricas construídas no Estado só poderão entrar em funcionamento após o pagamento de indenizações às famílias que tiveram suas propriedades atingidas pelas barragens.
Segundo o líder da bancada do PDT, deputado estadual Nelson Luersen, que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Atingidos pelas Barragens, e votou pela derrubada do veto, a manutenção do artigo com essa exigência evitará a repetição de problemas como o que ocorre na construção da usina do Baixo Iguaçu, na região Sudoeste, onde há quatro anos persiste um impasse entre o consórcio responsável pela obra, formado pela Copel e a empresa Neoenergia e as famílias que tiveram suas propriedades. “A derrubada do veto é boa para os dois lados, porque dá segurança ao investidor e também aos atingidos, acabando com situações de discórdia como a vem acontecendo na usina do Baixo Iguaçu, onde a obra está quase no final e ainda persistem muitas pendências com famílias que residem há anos na região e terão que deixar suas propriedades”, afirma o deputado.
A lei autoriza a construção de 18 empreendimentos hidrelétricos de geração de energia, entre Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) e Central de Geração Hidrelétrica (CGH). “No caso da construção de Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em que praticamente não há alagamento para a formação de barragens, a exigência não se aplica, já que são de empreendimentos de baixo impacto”, esclarece Luersen. “O problema não está nos pequenos empreendimentos e sim nas grandes”, explica o parlamentar.