Por ora ainda não se tem acesso pleno à história surpreendente que segue, resumida em poucas linhas. A qual, no entanto, registro com todas as tonalidades do drama vivido por um ex-casal.
Ela começa assim: João e Maria (vamos chamá-los assim, por ora) resolveram congelar um embrião resultante de dias em que nutriam muito amor um pelo outro.
Passados alguns meses do congelamento em empresa especializada, à espera da ocasião oportuna para a doadora do óvulo engravidar, ela sofreu uma “pancada”: teria de se submeter a amplo tratamento de químio e radioterapia, para combater câncer no aparelho reprodutor.
NOVAS PAULADAS
Ainda doente, meses depois, mas em restabelecimento, Maria foi mais abalada ainda com o pedido de divórcio feito por João. Isso justamente nos dias em que pretendia engravidar.
Foi quando Maria teve duplo choque: não poderia mais engravidar, em decorrência de danos irreparáveis causados ao útero e ao ovário; e João foi taxativo ao dizer-lhe: “Filho meu você não vai ter”.
QUEM É O DONO DO ÓVULO?
Resumo da tragédia: o caso do embrião congelado está na justiça, que deverá decidir sobre seu destino.
João não admite que o óvulo por ele fertilizado seja implantado em uma “barriga de aluguel”. Não esconde: não quer nem saber de ter filho com Maria, sem apresentar motivos. Não dá razões.
BIOÉTICA NA PAUTA
O assunto é tratado com todo o sigilo, que o caso requer, na justiça do Paraná.
Este deve ser o primeiro caso em que um óvulo é disputado em juízo.
Inédito de todo.
A decisão poderá até ser primeiro passo para jurisprudência numa área delicada, pelas implicações legais e de bioética envolvidas.