Numa Sessão Extraordinária histórica e cercada de polêmicas, os vereadores se reuniram na tarde desta terça-feira, 6, com duração de aproximadamente 10 horas, foi decidido (9 votos a 1) pela cassação do mandato da prefeita Marlene Revers.
A chamada “C. P. dos Bolos” começou a cerca de 90 dias, quando a diretoria da Câmara aceitou denuncia feita por um cidadão comum sobre gastos excessivos numa licitação envolvendo o fornecimento de bolos e salgados. Foi sorteado três vereadores para compor uma Comissão Parlamentar (C. P.) para investigar o caso, ficando como presidente o vereador Ivar Antonio, acompanhado de Osni Soares da Silva e Bruno Motta. A C.P. começou os trabalhos, porém antes mesmo da decisão final, Ivar, foi substituído, e também por sorteio, Eliton Galinho assumiu seu lugar. Tudo devido uma denúncia por parte da prefeita, na qual supostamente o edis teria mandado pedir dinheiro para votar contra a acusação e aceita pelo judiciário. Na mesma semana foi solicitado ainda para a justiça afastar Ivar da votação e nos dois pedidos a defesa foi atendida, em seu lugar assumiria a cadeira o suplente Josmar Cavazzoto.
Acontece que numa nova reviravolta da decisão o Desembargador Carlos Mansur voltou atrás dando poder de voto ao vereador Ivar “alinhando” a oposição, composta por nove dos treze a julgar procedente a denúncia e posteriormente cassação de Marlene.
No início da Sessão demonstrando o que estava prestes a acontecer os vereadores Marisete Piaseski (assumiu no lugar de Rodolfo Revers, filho da prefeita para votar), Osni S. da Silva e Carlos Alexandre (Santa Fé) deixaram a Extraordinária em protesto, condição aceita pela mesa diretora. O vereador Olair Simioni, numa tentativa clara de ganhar tempo, pediu para todo o Processo com quase duas mil páginas, fosse lido. E assim foi feito, o secretário vereador Silvano Ribeiro, solicitou a ajuda dos companheiros para a leitura, argumentando estar gripado terminando aproximadamente cinco horas após o início por volta das 19h30.
Como não estavam presentes nem a prefeita ou procurador, o presidente Eleadro da Silva determinou que seria indicado um advogado de defesa para a prefeita, indicado pela própria Câmara, doutor Henrique Cavasolla.
O “defensor” porém foi notificado (extrajudicialmente) pela defesa da prefeita, na pessoa do advogado Guilherme de Salles Gonsalves, pedindo a Cavasolla que “se abstenha de praticar qualquer ato em defesa de sua constituinte, em especial na Comissão Processante 001/2019, eis que a mesma já possui defensor”, argumentando “conduta antiética e ilegal. Sujeitando-o ao consequente processo disciplinar, sem juízo de eventual tipificação do crime de tergiversação e patrocínio infiel, bem como responsabilização cível”. Pedido não acatado pelo advogado designado pela Câmara.
Antes mesmo da defesa se pronunciar os 10 vereadores anteciparam seus votos dando evidente decisão antecipada sobre o parecer da Comissão Processante.
A defesa designada para o caso se restringiu a apresentar alguns vídeos gravados com os depoimentos dos secretários Vitório Revers, Joira Zgoda e a coordenadora Marcelaine Reguelin, em diversos momentos alguns vereadores e até os populares presentes na câmara nem observavam o “papel da defesa”, até pelo cansaço ou decisão já ter sido antecipada.
Após suas explanações apenas se confirmou o veredito anunciado com pelo menos duas horas de antecedência.
Marlene foi condenada em duas denúncias político administrativas, a primeira por “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens e interesses do município sujeito a administração da prefeitura” e “proceder do modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo”.
A defesa mantém a expectativa de “anular a Sessão ainda esta semana”, porém, já está marcado para amanhã, quinta-feira, 8, a posse do vice-prefeito Anelso Ubialli.