Começou na sexta-feira, 10, a intensificação da fiscalização pela Vigilância Sanitária em todos os municípios pertencentes a 10ª Regional de Saúde, determinada pelo Ministério Público – 9ª Região.
Empresas quedenses e espigoenses tidas como atividades não essenciais foram visitadas, algumas tiveram de fechar suas portas, porém, nenhuma foi multada. No fim de semana a fiscalização continuou acontecendo, e a Polícia Militar acompanhou os trabalhos dos agentes da fiscalização local, onde foram realizadas abordagens e fiscalizados vários supermercados e distribuidora de bebidas, sendo aplicadas as sanções cabíveis aos estabelecimentos que estariam contrariando o decreto. Não houve encaminhamento de pessoas, todos os estabelecimentos comerciais fiscalizados acataram de forma pacifica as notificações.
Em Catanduvas a PM interviu em pelo menos três confraternizações devido a aglomeração de pessoas, todas foram encerradas espontaneamente pelos proprietários dos locais.
LEI DAS FAKE NEWS É DEBATIDA EM PLENÁRIO
Somado a tudo isso a Lei das Fake News está em debate na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 277/2020 que tem por objetivo responsabilizar e punir pessoas físicas ou jurídicas que produzirem, divulgarem e compartilharem notícias falsas sobre endemias, epidemias e pandemias retorna aos debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária remota desta segunda-feira (13).
O texto recebeu parecer contrário emitido na CCJ pela deputada Cristina Silvestri (CDN), mas um voto em separado apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) tenta corrigir a inconstitucionalidade do projeto com um substitutivo geral ao texto original apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) e demais deputados.
O texto apresentado por Veneri proíbe a disseminação de notícias falsas (fakenews) que contrariem, alterem ou distorçam orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde nas estratégias de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. Segundo a proposta, o descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 50 UPF/PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), podendo o valor ser dobrado no caso de reincidência. No mês de julho cada UPF vale R$ 105,94.
A proposta destaca ainda que o pagamento da multa não exime o infrator de demais penalidades previstas em outros diplomas legais e que verificada a divulgação de notícias falsas em sítios da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens, qualquer cidadão poderá comunicar o fato ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná ou órgão assemelhado, para identificação e responsabilização do autor, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da lei.
A proposta original é assinada pelos deputados Arilson Chiorato (PT), Cobra Repórter (PSD), Professor Lemos (PT), Anibelli Neto (MDB), Luciana Rafagnin (PT), Goura (PDT), Requião Filho (MDB), Tadeu Veneri (PT) e Delegado Jacovós (PL) e ao projeto 277/2020 foi anexado o projeto de lei 284/2020 por se tratar de tema similar.
Caso aprovado na CCJ, o projeto precisa ainda passar pelo crivo da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação antes da votação pelo plenário.