A rapidez da Assembleia Legislativa paranaense na tramitação e votação do projeto 456/2020, que trata do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ainda devido em 2020, garantiu que a proposta do Poder Executivo se tornasse Lei, que já está em vigor. O projeto foi enviado na terça-feira (21) à A. L. , aprovado em sessões ordinária e extraordinária realizada na quarta-feira (22) e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na quinta-feira (23) a Lei 23.263/20, que permite o parcelamento do IPVA já vencido, mas ainda não pago.
Com a medida, inédita no Estado, o cidadão poderá parcelar o IPVA em até seis vezes, com parcelas mínimas de R$ 106,60 – valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos. Os pedidos deverão ser feitos até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda pelos proprietários dos veículos. Assim que o primeiro pagamento for realizado, o Detran poderá emitir o licenciamento. O projeto vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado.
Segundo o texto da Lei 23.263/20, a suspensão do benefício ocorre se o cidadão deixar de pagar três parcelas do IPVA, consecutivas ou não, ou um valor equivalente a três parcelas. A suspensão também ocorre na falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias.
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De acordo com o Executivo, a Lei propõe meios para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia. “A medida vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação de seus veículos. Sabemos que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram não conseguindo quitar as tarifas”, afirmou Ratinho Junior, destacando que o projeto também contribui com a arrecadação do Estado, que caiu por causa da pandemia.