Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu por unanimidade ser “CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE” recurso assegurado à Marlene Revers a reintegração na posse e o exercício do mandato de prefeita Municipal de Quedas do Iguaçu.
A defesa de Revers argumentou a ilegalidade da suspensão da sessão em que a vereadora Neusa jacuboswski sofreu um mal súbito. .
A decisão entende que a sessão deveria ter prosseguido com o número de vereadores remanescentes por haver quórum. Na ocasião a sessão foi suspensa exatamente na hora da votação final, porém, sem a presença da vereadora Neusa não haveria votos o suficiente para cassar a prefeita.
“A gente tinha isso como uma injustiça” declarou Marlene numa coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira, 18, transmitida de sua residência. “Muito nos honra que nada parou” elogiando e agradecendo seu vice Anelso Ubialli, que participou da coletiva com o ex prefeito Vitório Revers. Os dois (Marlene e Vitório) voltaram a fazer duras críticas aos vereadores chamados por Eles de X 9 (referência aos nove que votaram pela cassação).
Tentamos contato com o presidente da Câmara Eleandro da Silva para falar sobre a decisão, porém o mesmo não respondeu nosso contato.
Com a decisão que não é definitiva “por dar parcial provimento ao recurso” a câmara será intimada a dar posse a prefeita novamente.