A prefeita de Quedas do Iguaçu (centro sul paranaense) Marlene Revers, assinou na manhã desta quinta-feira, 8, o Decreto 773/2020 que “autoriza a realização de eventos e dá outras providências”. A decisão foi amparada na Leio orgânica municipal com base no artigo 66, inciso VI, no artigo 90, inciso 1,alínia “i”. A decisão flexibiliza de vez a realização de eventos. a decisão entra em vigor após a publicação no diário oficial. O setor é um dos mais prejudicados pela crise desencadeada pelo novo Coronavírus.
O uso de máscaras continua obrigatório conforme a Lei estadual, no artigo 1 cita ” todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio local”. além das que foram incluídas.
Confira o que diz o decreto:
Fica autorizado o funcionamento de Casa de Festas e Eventos, devendo ser observada, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, com atendimento restrito conforme tabela abaixo, além das seguintes medidas:
a) Promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
b) Dispor de responsáveis pela higienização dos sanitários durante os eventos;
c) Recomenda-se a não participação de crianças até 12 anos incompletos e pessoas de grupos de riscos;
d) Manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível;
e) Dispor de álcool em gel 70% (setenta por cento) nas áreas comuns e cuidar do abastecimento dos mesmos;
f) Recomenda-se montar barreira sanitária na entrada, com tapete sanitizante, dentre outras alternativas;
g) Estabelecer um controle de entrada das pessoas;
h) Todas as pessoas da equipe de trabalho (staff) devem se utilizar de máscaras;
i) Eventos com mais de 50 (cinquenta) pessoas são obrigadas a apresentar Plano de Trabalho para a Equipe da Vigilância Sanitária, com, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do evento solicitado.
O Plano deverá ser protocolado em 3 (três) vias no Setor de Protocolo da Prefeitura;
Estabelecimentos com Capacidade de Público Atendimento restrito a:
- Até 100 pessoas 70% Até 400 pessoas 60% Acima de 400 pessoas 50%
- Art. 2º. Atividades religiosas ficarão restritas a capacidade de atendimento de 70% de sua capacidade.
- Art. 3º. Fica liberada a utilização pelo público do Parque Aquático Municipal (Prainha). Art.
- 4º. Não haverá limitador de horário para os estabelecimentos que atuam no período noturno.
- Art. 5º. Fica estabelecido para os estabelecimentos que se utilizem do sistema de buffet, que deixe álcool em gel 70% (setenta por cento) no início do buffet e que adotem a utilização de luvas plásticas descartáveis para os clientes se servirem.
- Art. 6º. Na realização de velórios e funerais deverão ser observadas as recomendações das autoridades de saúde pública evitando aglomerações e serem realizados pelo período máximo de 3 (três) horas quando o óbito decorra de caso suspeito ou confirmado de Coronavírus (COVID-19), mantendo álcool em gel em locais de fácil utilização, uso de máscara e respeitada a distância mínima entre pessoas.
- I – Na realização dos demais velórios e funerais deverão ser observados o período máximo de 12 (doze) horas, devendo ser obedecidas as mesmas condições de prevenção estabelecidas no presente artigo;
- II – Durante o velório, manter portas e janelas abertas para ventilação de ar. Não permitir a disponibilização de alimentos;
- III – Não é recomendada a realização de velório em domicílio;
- IV – A urna deve ser mantida fechada para evitar contato físico com o corpo em casos suspeitos e confirmados de Coronavírus (COVID-19);
- V – Pessoas com suspeita ou casos confirmados para COVID-19 devem permanecer em isolamento e não devem participar de funerais;
- VI – Recomenda-se fortemente que as pessoas que façam parte do grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) mantenham-se em quarentena voluntária e não participem de funerais;
- VII – Os ambientes devem ser mantidos arejados e ventilados;
- VIII – Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos.
- Art. 7º. Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência.
Quedas do Iguaçu está atualmente segundo a Secretaria de Saúde com 7 casos ativos com um internamento, 17 monitorados, 11 suspeitos, 219 confirmados, 204 recuperados e 8 óbitos. Um dado preocupante aconteceu nesta semana, o município registrou o primeiro caso de reinfecção, ou seja, um mesmo individuo voltou a ficar doente por Covid-19.