Dois advogados são presos em flagrante por coagir testemunhas a mudar depoimento

O Núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, prendeu em flagrante nesta sexta-feira, 18 de junho, dois advogados que praticavam crime de embaraço a investigação relacionada a organização criminosa. A ação foi realizada em conjunto com a 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do estado.

Os advogados segundo informou uma das testemunhas do caso são de Cascavel, a pedido de pessoas investigadas pelo MPPR, procuraram testemunhas do processo relacionado à Operação Regalia – que apura crimes praticados por policiais civis lotados na Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu – e as coagiram a mudarem as versões de seus depoimentos prestados anteriormente ao Gaeco. Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil foi acionado para acompanhar a lavratura das prisões em flagrante.

Os advogados foram preso em Quedas do Iguaçu. Sobre a prisão muitos entendem como espécie de obstrução da justiça. “Embaraçar a investigação de crime que envolva organização criminosa é crime inafiançável e a pena é de 3 a 8 anos de reclusão”.

Operação Regalia – A investigação apura a prática dos crimes de organização criminosa, peculato, concussão, falsidade ideológica, facilitação à fuga, usurpação de função pública e estelionato possivelmente cometidos por policiais civis, um agente penitenciário e um preso, todos da delegacia de Polícia Civil de Quedas do Iguaçu.

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Os policiais investigados, frequentemente na companhia de preso de confiança e de um agente penitenciário, abordavam agricultores e empresários da região e, ao informá-los de que estariam cometendo crime ambiental, recolhiam madeiras e baterias de máquinas agrícolas. Ao comparecerem na Delegacia de Polícia, as vítimas eram atendidas pelo preso, que ora se passava por fiscal do Ibama, ora por policial civil, exigindo valores em troca da não instauração de investigação ou para a devolução dos bens apreendidos. Todos os atos eram supostamente praticados com a anuência e em benefício dos demais investigados. O preso que atuava no grupo foi requisitado irregularmente de outro presídio a fim de operacionalizar os crimes cometidos pela organização criminosa na região, sendo-lhe confiada, inclusive, uma arma de fogo para uso nas diligências externas.

Via: MPPR

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