Entra em vigor a partir desta quarta-feira, 1º de setembro, a aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Quedas do Iguaçu (centro-sul paranaense) o novo Protocolo de Transporte para o setor de saúde.
Confira como quais serão seus direitos:
1º – É assegurada aos acompanhantes de pessoas portadoras de
incapacidade físicas, visuais, auditivas e mentais, inclusive
portadores do Transtorno do Espectro Autista, que sejam
impossibilitadas de locomoção, autodeterminação e que dependam
de acompanhante, a obrigatoriedade de levar acompanhante para
consultas e exames fora do município de Quedas Do Iguaçu.
2º – É assegurado aos pacientes acima de 60 anos levar o
acompanhante para consultas e exames.
3º – Assegurado aos pacientes levar acompanhantes para a
realização de exames bem como: colonoscopia, endoscopia e
exames com sedação.
4º – Fica assegurado aos pacientes menores de 18 anos de idade a
levar acompanhante, ou aquele que apresente Laudo Médico que
justifique a necessidade de acompanhamento.
5º – Fica assegurado o transporte de acompanhantes mediante
comprovante de agendamento de consultas e exames.
6º – Para agendamentos de pericias medicas deve se dirigir ao
CRAS. Caso o paciente necessite de ambulância o CRAS passa para
o departamento de transporte da Secretaria de Saúde.
7º – CARRO: Os carros são para uso de deficientes físicos, e
cerebrais. Fora desses casos, um Laudo Médico justificando a
necessidade do transporte por carro e não por ônibus deverá ser
apresentado. Este laudo terá validade de três meses.
8º – Ambulâncias: As ambulâncias são para uso de pacientes
acamados, cadeirantes, podendo trazer outros pacientes que se
encontrar de alta para retornar ao município de origem. Fora desses
casos, um Laudo Médico justificando a necessidade do transporte
por ambulância e não por ônibus.
9° – TRANSPORTE DE PACIENTES CRÍTICOS: Deve-se lembrar que a
decisão de transporte é de responsabilidade médica intransferível,
cabendo a este profissional avaliar todas as variáveis envolvidas;
O paciente será transportado pelo técnico de enfermagem de
transporte. Somente se haver a necessidade do acompanhamento
do técnico de enfermagem do leito ou de outro profissional quando
se referir a pacientes com condições especiais, a ser determinado
pelo médico de plantão. O procedimento de transporte deve ser
registrado no prontuário do paciente.
10° – REGULAÇÃO DO TRANSPORTE INTRA-HOSPITAR: A regulação do
transporte intra-hospitalar será realizada por uma central, que
terá pessoal treinado para estar recebendo os chamados dos
serviços e realizando o envio dos técnicos de enfermagem do
transporte para realização das remoções se for necessário.
11º – AGENDAMENTO: O agendamento de consultas, exames e
qualquer outro procedimento, será feito somente de forma presencial.