EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSEG – QUEDAS DO IGUAÇU – PR
Quedas do Iguaçu/PR, 11 de outubro de 2021
- Nos termos do Decreto Estadual nº 5381 de 24 de outubro de 2016 ficam convocadas as eleições para a nova Gestão do CONSEG Quedas do Iguaçu/PR, a funcionar no Município de Quedas do Iguaçu/PR, com mandato para o biênio 2021/2023, a contar a partir da data de posse e entrega da Carta Constitutiva.
- A Presidência do processo eleitoral será exercida conjuntamente pelos membros Natos (Polícia Militar e Polícia Civil) e CONSEG.
- As chapas concorrentes deverão ser apresentadas por requerimento, protocolado junto na Associação Comercial e Empresarial de Quedas do Iguaçu – ACIQI – Rua Marfim, 666, Centro – Quedas do Iguaçu/PR com os membros natos, a partir do dia 11 de outubro de 2021, com prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, expirando em 26 de outubro de 2021, às 17h00 min.
- As eleições ocorrerão no dia 12 de novembro do ano de 2021, com início ás 18h00 min, com duração de 02 (duas) horas, na sede da ACIQI – sito a Rua Marfim, 666 – Centro – Quedas do Iguaçu/PR.
- Para se candidatar é necessário residir, trabalhar, estudar e ser eleitor do Município de Quedas do Iguaçu/PR, ser voluntário, ter idade mínima de 18 anos, ter conduta ilibada no conceito da comunidade que integra, não registrando antecedentes criminais, apresentando o devido atestado de certidão negativa.
- Poderão votar e ser votados os membros das chapas participantes e a comunidade que por meio de comprovante, residir, trabalhar, estudar e ser eleitor do Município e ter idade mínima de 18 anos.
- Os cargos de diretoria que deverão ser preenchidos são: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 03 membros para o Conselho Fiscal.
- Caso apenas uma chapa se habilite ao processo eleitoral, a eleição se dará por aclamação.
COMISSÃO ORGANIZADORA
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Capitão
Comandante do 6º BPM- 2º Cia da Delegado de Polícia Civil
Polícia Militar de Quedas do Iguaçu/PR Quedas do Iguaçu/PR
Pablo Luiz Mezzomo
Presidente Conseg
Obs: Os números das cédulas eleitorais serão de acordo com a ordem de inscrição das chapas e devidamente rubricadas pelos Membros Natos.