O caso aconteceu em Dois Vizinhos esta semana e causou desconforto entre as autoridades daquela cidade
Na descrição sumária divulgada pela Polícia Militar, na noite de terça-feira, 15, por volta das 22h30, a Equipe Rotam em patrulhamento pelo bairro Jardim das Palmas na cidade de Dois Vizinhos (sudoeste do Paraná), quando avistou um veículo Honda Civic de cor preta, conduzido por uma mulher que segundo os policiais demonstrou muito nervosismo ao ver a viatura policial, baixando a cabeça e acelerando o carro em sentido contrário.
Se baseando na atitude da condutora os PMs fizeram retorno com a viatura para abordagem a feminina posteriormente identificada como Danieli B. S., onde na busca pessoal nada de ilícito foi localizado, porém na busca veicular foi localizado pelo soldado Vidal, dentro de um ursinho que estava no chaveiro da chave do veículo cinco porções de substancia análoga (cocaína), pesando aproximadamente 3 gramas e mais uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Indagada sobre o ilícito a mesma começou a tremer de nervosa e falou que teria mais em seu apartamento na rua Princesa Isabel, num apartamento e que queria entregar pois queria “sair dessa vida”.
De posse da informação foi deslocado até a residência indicada por Danieli onde foi localizado pelo soldado Weiss em um dos quartos dentro de uma sacola de papel mais certa quantidade da mesma substancia, sendo uma porção grande e várias menores pesando aproximadamente 939,5 (novecentos e trinta e nove virgula cinco ) gramas, além de duas balanças de precisão e cerca de r$ 22.417,00 ( vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete reais).
Diante dos fatos foi feito apreensão dos entorpecentes, do dinheiro, das balanças e do celular e dado voz de prisão a Daniele , lido seus direitos constitucionais e encaminhada para a sede da Segunda Cia para confecção do Boletim de Ocorrência e posteriormente para a 60 SDP para providencias cabíveis. Compareceu na sede da Segunda Cia C. C. B. a qual pegou a chave do Civic e do apartamento de Danieli a pedido da mesma.
O que chamou atenção no caso é que o delegado não fez flagrante baseado numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), (“A mera alegação genérica de “atitude suspeita” é insuficiente para a licitude da busca pessoal”) alegando que os policiais não poderiam agir pela mulher demonstrar “nervosismo”.
O não registro do flagrante dividiu opiniões e está causando certo desconforto no meio policial e judiciário daquele município.
ENTENDA A BASE ALEGADA NO LINK ABAIXO:
BOLETIM
BO: 912052 / 2023
NATUREZAS
ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS / ABORDAGEM DE SUSPEITOS – SEM ILICITUDE
Data/Hora Registro: 1692065760000
Endereço: RUA SERGIO LUIZ TUMELERO – 73
Município: DOIS VIZINHOS
Bairro: JARDIM DAS PALMAS