Pai de aluno vai a escola “tirar satisfação e resolver pendência” com professora e irá responder por crimes de ameaça, perturbação do trabalho/sossego (TCIP)

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O caso foi parar no Batalhão da PM e ambas as partes irão ao Fórum para esclarecer situação

* TCIP – (Termo de Circunstanciado de Infração Penal)


Entrou em contato com a central da 2 Cia, em Quedas do Iguaçu (centro sul paranaense) a diretora da Escola Municipal Santos Dumont, a qual passou a relatar que por volta das 07h15, na entrada dos alunos a sala de aula, chegou também a pessoa de J. L. L., o qual se identificou como sendo Pai do aluno G. H. L. L., (05), matriculado no Pré 2, sendo que o mesmo foi até a Diretora relatando que seu filho estava com uma marca no braço, resultado esse de uma pegada no braço por parte da professora T. C., relatou ainda que seu filho não quer mais estudar na referida escola, devido essas e outras situações que segundo o pai vem ocorrendo no interior da sala de aula.

A diretora ao tomar conhecimento dos fatos,
solicitou ao mesmo, para aguardar a entrada dos alunos para então verificar a situação, porém o mesmo foi em direção a professora mencionada para “tirar satisfação” e resolver essa “pendência”.
Diante dessa possível ameaça, foi acionada a Polícia Militar, juntamente com o Conselho Tutelar, o qual se fez presente, porém, o pai da criança não estava mais no local.

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Posteriormente, o mesmo compareceu até a sede da 2 Cia, para ser confeccionado um boletim, e como a equipe estava a par
da situação, deslocou-se até a Escola, e foi indagado a professora e diretora sobre a intenção de representação, as quais prontamente se comprometeram a representar pelo crime de AMEAÇA e
também por PERTURBACAO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO. Informou ainda a
professora que teme pela sua integridade, haja visto que o pai da criança constantemente manda mensagens via whatsapp em seu número particular, em tom ameaçador e nesta data, evitou a
presença do mesmo, pois sentiu a agressividade por parte do pai do aluno. Diante dos fatos, foi dado, voz de prisão a J. L. L., lido seus direitos constitucionais, confeccionado o termo circunstanciado e após as partes se comprometerem a comparecer em data e horário marcado ao
Fórum desta comarca, os mesmo foram liberados.

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