Cartórios do Paraná divulgam os nomes mais registrados em 2023 Miguel lidera com 1.913 registros (CONFIRA A LISTA)

Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial . O cartório de Quedas do Iguaçu localizado na Rua Marfim 476, Sala 01, fez até o momento neste ano, 517 registros de nascimento, óbito, casamento ou troca de nome entre outros procedimentos

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Redação JE com Arpen Paraná foto Marco Antonio Pina

Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. No Paraná, Miguel segue como o nome preferido, com 1.913 registros neste ano, seguido novamente por Helena, com 1.837 registros. Nomes como Arthur, Davi, Heitor e Gael entre os meninos, e Alice, Cecília, Laura e Maria Alice, entre as meninas, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Veja a lista completa – atualizada em 17.12.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 – permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram um total de 957 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

“Com este tradicional levantamento, possível graças à atuação dos Cartórios de Registro Civil, observamos que os nomes mais registrados no Paraná continuam em uma tendência, refletindo a escolha por nomes mais curtos, sem uma grafia que gere dúvidas”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR). “É muito bacana porque os Cartórios de Registro Civil se mostram mais uma vez parte fundamental para o exercício da cidadania, respeitando a escolha de cada um, inclusive com a possibilidade de mudança de nome 15 dias após o nascimento ou para qualquer adulto, maior de 18 anos, que esteja insatisfeito com o seu nome. Basta se dirigir a um cartório de registro civil e fazer a mudança de forma ágil e simplificada”, completa.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Sobre a Arpen/PR

O Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos.

CONFIRA ABAIXO OS DADOS DIVULGADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

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Ranking dos 10 nomes mais registrados em 2023 no Paraná

1º MIGUEL – 1.913 registros

2º HELENA – 1.837 registros

3º ALICE – 1.453 registros

4º CECILIA – 1.368 registros

5º LAURA – 1.304 registros

6º ARTHUR – 1.263 registros

7º DAVI – 1.241 registros

8º HEITOR – 1.205 registros

9º GAEL – 1.199 registros

10º THEO – 1.149 registros

Ranking dos 10 nomes masculinos mais registrados em 2023 no Paraná

1º MIGUEL – 1.913 registros

2º ARTHUR – 1.263 registros

3º DAVI – 1.241 registros

4º HEITOR – 1.205 registros

5º GAEL – 1.199 registros

6º THEO – 1.149 registros

7º SAMUEL – 1.102 registros

8º GABRIEL – 970 registros

9º BERNARDO – 966 registros

10º NOAH – 841 registros

Ranking dos 10 nomes femininos mais registrados em 2023 no Paraná

1º HELENA – 1.837 registros

2º ALICE – 1.453 registros

3º CECILIA – 1.368 registros

4º LAURA – 1.304 registros

5º MARIA ALICE – 1.053 registros

6º ANTONELLA – 838 registros

7º HELOISA – 792 registros

8º MAITE – 742 registros

9º MARIA CLARA – 692 registros

10º LIVIA – 691 registros

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