Home Política Ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná resulta na condenação de vereador de Guarapuava à perda do cargo

Ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná resulta na condenação de vereador de Guarapuava à perda do cargo

Ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná resulta na condenação de vereador de Guarapuava à perda do cargo
Predio Publicos - MPF-PR - Ministerio Publico do Paraná. Foto: Geraldo Bubniak/AGB
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O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação de um vereador de Guarapuava, no Centro Sul do estado, por ato de improbidade administrativa. Ele foi requerido em ação civil pública após investigação demonstrar que ele mantinha em seu gabinete uma assessora parlamentar em desvio de função. As ilegalidades ocorreram entre 2013 e 2014, e o processo transitou em julgado após a apreciação de recursos que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça. No início deste mês, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, o MPPR requereu ao Judiciário o início do cumprimento de sentença, com a expedição de ofício à Câmara de Vereadores de Guarapuava determinando que seja declarada a perda do cargo do parlamentar.

De acordo com as investigações do caso, que tiveram início a partir da Operação Fantasma 2 – deflagrada pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 –, a assessora do vereador, com salário pago pela Câmara Municipal, realizava serviços particulares e práticas assistencialistas em favor do parlamentar. Ela se ausentava com frequência da Câmara para realizar agendamentos de consultas médicas para moradores de Guarapuava, em nome do vereador, com o propósito de promovê-lo politicamente.

As ilegalidades foram praticadas com a participação e anuência do então presidente da Câmara na gestão 2013-2014, que atualmente não ocupa cargo público, igualmente requerido e condenado a partir da ação civil. Os dois foram condenados ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente à assessora – multa civil de R$ 11.682,75 – e a suspensão dos direitos políticos dos dois por cinco anos, contados a partir de 21 de março deste ano (com o trânsito em julgado do caso).

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