Decisão do Superior Tribunal de Justiça atendeu recurso do Ministério Público do Paraná e anulou o júri que absolveu, em outubro de 2017, 13 policiais militares acusados pelo assassinato de cinco jovens suspeitos de furtarem um carro no bairro Alto da Glória, em Curitiba. O julgamento ficou conhecido como “o Júri da Rotam”. O STJ acolheu a tese do MPPR de que não houve respeito à apresentação de quesitos definidos na legislação como obrigatórios para a votação dos jurados.
O caso – Em setembro de 2009, os cinco suspeitos, dois deles com menos de 18 anos, foram mortos pelos policiais. Conforme alegou a defesa dos militares, os suspeitos teriam sido baleados em uma troca de tiros, após perseguição policial a um carro furtado. Na fuga, os jovens teriam batido o carro e então saído do veículo atirando contra os policiais, que revidaram e atingiram os suspeitos. Entretanto, investigação posterior apurou que os jovens não teriam reagido, mas se rendido aos policiais, que, após algemá-los, os teriam levado a um terreno baldio no bairro Atuba para executá-los.
O julgamento
Os policiais militares foram julgados em Curitiba no dia 9 de outubro e absolvidos pela maior parte do Conselho de Sentença, no Tribunal do Júri. Após o resultado, houve um foguetório do lado de fora do tribunal organizado por apoiadores dos policiais.
Após o fim do julgamento, o advogado Claudio Dalledone, que defendeu os policiais, afirmou que ficou comprovado que os seus clientes não cometeram nenhum delito e que “a polícia daqui não tem a história da polícia que mata. A polícia daqui é a que protege, que dá escudo à sociedade”, ressaltou.
Ainda cabe recurso da decisão do STJ. Havendo trânsito em julgado, o caso volta à Vara do Júri em Curitiba para designação de data para novo julgamento.
Redação JE com Assessoria de Comunicação MP-PR