PREVINE Informação: Exame toxicológico volta a ser obrigatório para o eSocial

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O exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial e houve o retorno do evento
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. A Portaria do MTE
nº 612, publicada no dia 26 de abril de 2024, passou a regulamentar a aplicação dos
exames toxicológicos por motoristas profissionais.


A Portaria entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, em relação a exigência do envio
ao eSocial; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.


Exame toxicológico já fez parte do eSocial no passado


O exame toxicológico constava no leiaute do evento S-2221 – Exame Toxicológico do
Motorista Profissional, nas antigas versões do eSocial. O evento foi excluído após a
introdução da versão simplificada S-1.1 do eSocial.

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Quem deve realizar o exame toxicológico?
Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte
rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado com habilitação categoria C,
D ou E.
Quais informações do exame toxicológico serão enviadas ao eSocial?
Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
Data da realização do exame toxicológico;
CNPJ do laboratório;
Código do exame toxicológico; e
Nome e CRM do médico responsável.
Qual a periodicidade do exame toxicológico?
O Art. 61 da Portaria nº 612 traz a periodicidade que os exames toxicológicos devem
ser realizados:
Previamente à admissão;
Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, na forma do Anexo VI;
No desligamento.
Quem é responsável por custear o exame toxicológico?
Conforme o Art. 61 da Portaria nº 612, o empregador deve custear a realização do
exame toxicológico.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco:
PREVINE SEGURANÇAE MEDICINA DO TRABALHO 46-99916-5675

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