Suposto autor de feminicídio a pauladas contra esposa tem prisão preventiva decretada

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As Polícias Civil (Delegacia de Quedas do Iguaçu) e Militar (RPA da 2ª CIA do 6° BPM) do Paraná prenderam em flagrante um agricultor, 50, por supostamente matar a pauladas sua esposa, S. A. S. S., de 41 anos, estudante de enfermagem, na manhã da sexta-feira, 06, na residência do casal, na Linha Novo Horizonte, área rural de Quedas do Iguaçu/PR.

O agricultor e a estudante eram casados há 22 anos. O crime ocorreu entre 8h30 e 9h20 da manhã de sexta. O suspeito que é esposo da vítima inicialmente acionou o SAMU e a equipe Policial Militar alegando que sua residência foi alvo de um assalto,, resultando na morte da sua esposa, ocasionada por dois meliantes encapuzados que teriam cometido o crime a pé e levado somente o celular da vítima, 700 reais e uma arma de pressão. Após deslocadas as equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar, de pronto evidenciaram-se algumas contradições e incongruências no relato do agricultor, especialmente tendo em conta o fato de estar ileso à empreitada criminosa, em contraste à violência impingida à mulher (afundamento e sangramento massivo da calota craniana e desfiguração de seu rosto, após dezenas de pauladas ocasionadas por uma tábua), a falta de plausibilidade de um assalto ter acontecido nas circunstâncias relatadas, dentre diversas outras inconformidades e mudanças de versão. Questionado sobre as inúmeras incongruências, passou a dar respostas evasivas, ora associando a morte cruel de sua esposa a dívidas com agiotas, ora atribuindo-a a um sobrinho, vizinho do imóvel rural, com quem teria divergências e rixas familiares (hipóteses imediatamente diligenciadas pelas equipes policiais e descartadas). Além disso, o suspeito disse ter lavado suas mãos após encontrar sua esposa em óbito, comportamento que indica que alterou a cena do crime. Em sua camiseta, havia marcas de sangue espirrado, e não manchas, a indicar que, em verdade, estava nas proximidades de sua esposa quando de seu óbito, diversamente do seu relato, em que afirma que estava trabalhando no chiqueiro do imóvel rural quando do assalto. Também foi encontrada uma esponja suja de sangue. No corpo do agricultor, ademais, foram constatadas e documentadas diversas lesões de arranhões por unha, indicando luta corporal e tentativa de defesa por parte de S. anteriormente a seu óbito. Realizadas buscas pessoais, veiculares e no imóvel, foi encontrado o notebook da vítima, no qual o aplicativo WhatsApp continuava espelhado. Pelo exame das mensagens (acesso autorizado pelo irmão da vítima), evidenciou-se que S. mantinha relacionamento extraconjungal com outro homem, cuja descoberta pelo suposto autor na manhã de sexta, ao que tudo indica, foi o estopim do feminicídio. Este mesmo homem, após ter conhecimento por rumores populares da cidade de que S. havia sido morta por assalto, se deslocou à Delegacia de Polícia voluntariamente e afirmou que S., após lhe dar bom dia, parou de interagir com ele no aplicativo de mensagens no horário exato da morte da mulher. Por fim, contrariando a versão do agricultor preso, de que o celular de S. havia sido levado pela dupla de assaltantes, a equipe policial ligou para o celular de S. via aplicativo Whastapp, e constatou que a ligação estava “chamando”, não somente “ligando”, a indicar que não foi tomado em assalto, mas sim que continuava nas proximidades da residência, inclusive conectado ao Wi-Fi (já que ausente rede de telefonia móvel na localidade rural). Por todos os fatores iniciais mencionados, dentre diversos outros já coligidos ao inquérito policial, foi dada voz de prisão ao agricultor pela autoridade policial pelos delitos de homicídio qualificado, por meio cruel, motivo torpe e feminicídio, além de fraude processual. Em seu interrogatório, permaneceu em silêncio. Compareceram à cena a Polícia Científica e IML. As investigações serão concluídas até o fim da semana. O auto de prisão em flagrante foi homologado pelo Juiz Plantonista Regional de Laranjeiras do Sul, bem assim foi decretada a prisão preventiva do agricultor em razão da gravidade concreta do delito e pelos fartos indícios de autoria.

Redação JE informações Polícia Civil

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QUEDAS DO IGUAÇU E TRÊS BARRAS DO PARANÁ

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