O objeto considerado um bem público foi levado de frente a um estabelecimento comercial
Um fato curioso aconteceu no feriado em 15 de novembro, na cidade de Catanduvas (Oeste paranaense) quando a equipe da polícia militar foi informada de que um cone pertencente à corporação, emprestado a um estabelecimento comercial da cidade, havia sido furtado durante a madrugada, por volta das 00h21min. Imagens de câmeras de segurança identificaram um veículo gol, de cor vermelha, envolvido no ocorrido. Durante as diligências, o referido veículo foi localizado estacionado em frente a um bar situado na rua aldino vieira. No local, apresentou-se como proprietário do automóvel o sr. DMF, que admitiu saber a localização do cone furtado e apontou a sra. LRPS como a responsável por solicitar que ele retirasse o objeto. A sra. L. confirmou que, no momento do furto, também estavam no veículo outros 3 indivíduos, os quais não foram localizados pela equipe policial. A sra. L confessou ter solicitado ao sr. D que retirasse o cone que estava na rua. Após a remoção, o objeto foi entregue a ela, e ambos transportaram o cone até a residência de uma amiga, localizada na rua José Marcolino Cardozo.
Acompanhada pela sra. L, a equipe policial deslocou-se ao endereço indicado, onde localizou o cone escondido em uma varanda no lote da residência. Diante dos fatos, ambos foram detidos em flagrante pelo crime de furto qualificado, considerando o período noturno, o concurso de pessoas e o fato de o objeto ser um bem público, e abuso de confiança. Os detidos receberam voz de prisão, foram informados sobre seus direitos constitucionais e conduzidos, sem o uso de algemas, no banco traseiro da viatura até o destacamento da polícia militar, onde foi lavrado o boletim de ocorrência. Durante o procedimento, os envolvidos foram assistidos por seu advogado. Ainda em averiguação ao celular de L, junto a capinha, foi encontrada uma bucha de substância análoga a cocaína que pesou 0,1grama.
Sendo assim apreendido o celular. Posteriormente, os detidos foram encaminhados à 10ª delegacia regional de flagrantes, em cascavel, para os devidos encaminhamentos legais.