Eleitos de Quedas do Iguaçu e Espigão Alto do Iguaçu 2024 serão diplomados nesta segunda-feira,9

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador

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A cerimônia de diplomação dos eleitos no Pleito Eleitoral de 06/10/2024 em Quedas do Iguaçu e Espigão Alto do Iguaçu (centro sul paranaense) está marcada para acontecer no Fórum da Comarca, localizado na Rua Palmeiras, 1245, na noite desta segunda-feira, 9, a partir das 19h00. A Justiça Eleitoral através do Juiz Eleitoral, Dr. Murilo Conehero Ghizzi, confirmou o Ato, e os prefeitos e vice eleitos dos dois municípios, Rafael Moura vice Marlene Revers (Quedas) e Agenor Bertoncelo e vice José N. Zgoda (Espigão) com os vereadores e suplentes devem ser diplomados esta noite.

Nos últimos dias existiram especulações em torno da candidatura da vice prefeita eleita de Quedas do Iguaçu, Marlene Revers, divulgadas nas redes sociais pela chapa derrotada nas urnas do atual prefeito Elcio Jaime da Luz, sobre uma possível improbidade na candidatura da ex-prefeita. Em conversa formal com a Promotoria de Justiça quedense o JE apurou que existem contestações e também fake news sobre o assunto nas redes, porém, segundo informou a promotoria a “diplomação deve acontecer normalmente”.

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SAIBA MAIS:

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada  poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.  

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade. Prazo para diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 vai até 19 de dezembro.

Vitor Joalheiro novembro - Jornal Expoente do Iguaçu

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