Espigão do Alto do Iguaçu (PR) obtém o reconhecimento federal de situação de emergência por causa de vendaval

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Inicialmente marcado para ser votado no dia 11 de março, o relatório final do Orçamento de 2025 – previsto no PLN 26/24 – deve ser posto em votação apenas no dia 17 deste mês. A projeção é do relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo o parlamentar, no dia 11 os líderes partidários ainda devem se reunir para buscar consenso sobre alguns pontos da proposta. 

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que o relatório deveria ter sido votado no fim do ano passado. No entanto, em função de impasses entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal em relação à liberação de emendas de comissão e de relator, o projeto segue parado. Segundo Lima, essa situação provoca impactos em algumas movimentações orçamentárias, mas a legislação garante a manutenção do custeio de áreas importantes, como saúde e educação. 

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“Nos moldes do que foi apresentado ao Congresso o projeto do Poder Executivo, eles podem aplicar os mínimos em saúde. O Fies também está garantido. São garantidas ainda as ações de Defesa Civil, em caso de desastres, despesas com obrigações constitucionais e legais da União, como, por exemplo, o FPM, e o PAA, que é o Programa de Aquisição de Alimentos. As despesas custeadas com despesas próprias do órgãos ou que já estejam como convênios e doações também podem ser realizadas”, pontua. 

Despesas discricionárias
Apesar de a legislação permitir algumas despesas mesmo sem a aprovação do orçamento, alguns gastos não podem ser efetivados sem o avanço da proposta no Congresso. É o que ocorre com as chamadas despesas discricionárias.

Segundo o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, essas despesas estão relacionadas a outras áreas, como segurança e infraestrutura, por exemplo. Nesses casos, a legislação determina que os gastos só podem ser executados em 1/12, por mês.

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“No caso dos investimentos, ela [legislação] diz, que um 1/12 pode ser feito a cada mês, porque se não fizer essa execução, pode acontecer um aumento de custos. Isso ocorre porque alguns projetos de investimento podem começar a ficar mais caros por conta de cláusulas contratuais e coisas do tipo. E, em relação às despesas que não são obrigatórias e são de custeio, a legislação diz que somente as despesas são inadiáveis”, complementa.

Ainda segundo Palmeira, as despesas obrigatórias – que são liberadas pela legislação – representam 90% do orçamento, enquanto as discricionárias correspondem aos 10% restantes. Diante disso, ele considera a legislação relativamente branda. 

“Em relação aos 10%, sobre a questão de liberar 1/12 a cada mês, tem que haver uma condicionante no caso de despesas de investimento, somente se ela for gerar mais custos, se ela não for executada rapidamente e, no caso das despesas de custeio, se ela for uma despesa inadiável. Então, nesse caso, pode ser executado mesmo antes da votação do orçamento”, complementa. 

Impacto em reajustes salariais
Dalmo lembra que, em 2024, houve inúmeras negociações salarias com servidores públicos. Porém, a concessão do aumento das remunerações não poderá ser implementada enquanto o orçamento não for votado. Segundo o especialista, os profissionais estão perdendo parcelas dos meses em que ainda não há orçamento definido. 

“Esse detalhe também impacta na economia, pois os servidores deixam de gastar a parcela não recebida, o que impacta a receita das empresas privadas onde eles consumiriam”, considera Dalmo Palmeira.

Plano Safra
Outro impacto percebido foi causado sobre o Plano Safra 2024/2025, quando o Tesouro Nacional anunciou a suspensão de novas contratações de financiamentos com subvenção federal nas linhas do programa. De acordo com o Ministério da Fazenda, as linhas foram suspensas por necessidade legal, devido à não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025.

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O Tesouro Nacional havia explicado que a revisão dos parâmetros econômicos e das projeções de gastos para este ano tornou necessária uma reavaliação da política de equalização de juros do crédito rural.

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Para contornar o problema, o governo federal editou uma Medida Provisória que trata do crédito extraordinário de R$ 4 bilhões para viabilizar a retomada do Plano Safra. A MP, publicada no último dia 24 de fevereiro, garante a manutenção de acesso ao crédito para o setor agropecuário. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

História
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024, mas questões políticas provocaram atrasos, como a votação da PEC do Corte de Gastos e a exigência de transparência nas emendas parlamentares, por parte do STF. 

O ministro Flávio Dino impôs regras para autorizar os repasses. Contudo, o Congresso fechou o ano legislativo de 2024 sem aprovar o orçamento. A consequência foi o represamento dos gastos do governo. 

Sem a aprovação do orçamento, a União só pode pagar despesas obrigatórias e essenciais. Já investimentos públicos só são permitidos em projetos com execução adiantada, com vedação de aportes em novos programas.

Redação JE Fonte: Brasil 61

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