O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (25/3), o Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, em regime público (RCON). O normativo estabelece condições e procedimentos relativos à continuidade da telefonia fixa em regime público, incluindo a possibilidade de reversão de bens e de transferência de contratos de bens e serviços de terceiros essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço.
Relator da matéria, o conselheiro Carlos Baigorri ressaltou que o novo normativo, com foco na continuidade da prestação dos serviços, tem uma visão mais abrangente que o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis: a reversibilidade é entendida não como um fim em si mesma, mas como um meio de assegurar a manutenção e atualidade da prestação do serviço. A decisão do colegiado, vale registrar, foi precedida por processo de consulta , durante o qual foram recebidas 115 contribuições, e audiência pública.O novo normativo permanece considerando bens reversíveis, os bens de controladas, controladoras e coligadas, essenciais à prestação da telefonia fixa em regime público, cabendo, portanto, seu acompanhamento.
Atualmente, a Agência conta com quatro mecanismos de controle da reversibilidade: Relação de Bens Reversíveis, Inventário, Relação de Bens de Terceiros e Relação de Serviços Contratados. Esse conjunto de informações, o qual depende da aprovação da Anatel, deve ser encaminhado à Anatel anualmente, até o final de abril.Pela proposta aprovada nesta quinta-feira, os dados deverão ser encaminhados à Anatel até 180 dias após a aprovação do Regulamento e atualizados anualmente, conforme regras a serem estabelecidas em Manual Operacional, documento que abordará temas como prazos e formato de apresentação de informações, sem tratar questões político-regulatórias. Além disso, durante os 18 meses que antecederem o fim da concessão, a Relação de Bens Reversíveis deverá ser encaminhada trimestralmente – mantendo as disposições contidas nos modelos de contrato de concessão aprovados pela Resolução nº 737/2020.
O novo normativo estabelece, também, que as concessionárias devem apresentar à Anatel um plano de continuidade, documento que reunirá informações que permitam ao Poder Concedente, ou à empresa que sucederá a prestadora ao fim da concessão, garantir a continuidade da prestação da telefonia fixa em regime público. Os primeiros planos deverão ser apresentados até 60 dias após a publicação do Manual Operacional.Nos termos do novo Regulamento, bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações explorados em regime privado, de forma compartilhada com o STFC, permanecem sob o ônus da reversibilidade durante a vigência dos contratos de concessão. O uso compartilhado desses bens será reconhecido apenas ao final do contrato de concessão, após avaliação de sua essencialidade para a continuidade da prestação do serviço e na proporção de seu uso.
Baigorri destacou, em sua apresentação, que a proposta da Anatel buscou, ainda, incentivar a regulação responsiva: o novo Regulamento estabelece a possibilidade de que irregularidades de menor relevância nos dados apresentados à Anatel sejam sanadas em prazo consignado pela Agência. Na hipótese de inadequação do ajuste – ou na sua ausência – permanece a instauração de processo de sancionamento. “Como são listas com milhões de itens, por vezes acontecem erros que não causam prejuízo e pela regra atual isso já caracterizaria a necessidade de uma sanção. Pela proposta, erros menores poderão ser corrigidos sem sanção”, explicou o conselheiro.