Decreto restringe consumo de bebidas alcoólicas em bares e vias públicas

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O Decreto 883/2021 baixado na tarde de segunda-feira, 29, prorrogou a vigência do outro já existente em Quedas do Iguaçu (centro-sul paranaense) desde 26 de março para o combate a proliferação da Covid-19.

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Contudo teve uma modificação considerável para evitar aglomerações. Em seu 2º artigo proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comercias e em locais públicos em todos os horários até dia 5 de abril.

Vale lembrar que não é proibida a comercialização, então a população poderá adquirir bebidas em todos os locais de venda do produto, porém, deve ser consumida em casa.

Fica suspenso o atendimento presencial no Paço Municipal nos dias 31 de março e 01 de abril de 2021, somente os serviços essenciais (como saúde) irão funcionar normalmente. Fica facultado às autoescolas a cumprirem o protocolo e os horários estabelecidos pelo Detran-PR

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E por fim sensível com a Semana Santa, autoriza a realização de atividades religiosas com o cumprimento da Resolução SESA Nº 221/2020.

O Decreto foi assinado pelo prefeito Elcio Jaime e a secretária de saúde Raquel Eleutério Preto.

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