Vídeo-monitoramento de obras públicas agora é Lei no Paraná

Com mudanças propostas por deputados, vídeo-monitoramento de obras públicas é lei no Paraná.

15 De Set - Jornal Expoente Do Iguaçu
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Aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei Estadual nº 20.685/21, que prevê o monitoramento por vídeo de obras de engenharia do Estado. O objetivo é aumentar a transparência e o controle social, além de permitir o acompanhamento remoto dos trabalhos contratados.

O vídeo-monitoramento permitirá ao cidadão verificar a evolução de obras em tempo real pelo Portal da Transparência, além de denunciar possíveis irregularidades. A proposta avançou na Assembleia com alterações propostas pela deputada Mabel Canto (PSC) e pelo deputado Homero Marchese (PROS). A mudança fez adequações legislativas, dando maior transparência às obras do governo e atualizando as formas de acesso às informações dessas obras.
O projeto do Executivo foi elaborado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), sob a coordenação do controlador-geral, Raul Siqueira. Ele elogiou a colaboração de parlamentares estaduais na aprovação do vídeo-monitoramento. Agora, com a sanção, governo e população possuem uma ferramenta importante para prevenir corrupção e desvio de recursos em construções de equipamentos públicos e estradas.

A Lei abrange obras e serviços de engenharia com valor superior a R$ 20 milhões. O custo da implantação ficará a cargo da empresa vencedora da licitação. O cidadão também terá à disposição informações sobre o contrato, aditivos e valores por meio de um código QR-Code, que deverá estar impresso em todas as placas de obras do Governo do Paraná.O projeto de vídeo-monitoramento já está de acordo com a nova lei para licitações e contratos administrativos, a Lei 14.133/2021, que substituirá a Lei 8.666/93. No artigo 19 inciso III da nova Lei está explícito o acompanhamento de obras com recursos de imagem e vídeo.

O mesmo artigo instrui a adoção de novas tecnologias e processos integrados. As empresas que estiverem com obras em curso terão seis meses para se adaptar ao novo modelo, que passará a constar em todos os editais de obras e serviços de engenharia contratados com o Governo do Paraná. A matéria também promove alterações na Lei Estadual 16.595/2010, que trata da publicação em Diário Oficial do Estado de todos os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e dos órgãos que especifica, que impliquem na realização de despesas públicas. A mudança prevê que todos os atos administrativos realizados, os contratos firmados, os seus aditivos e, em se tratando de obras públicas, as medições que importem em realização de despesas públicas, devem ser publicados integralmente nos Portais da Transparência.
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