“Se aprovada, a nova regra pode reduzir significativamente o tempo de espera enfrentado por proprietários em processos judiciais de despejo. Porém, é fundamental garantir que a desocupação extrajudicial respeite o contraditório e a ampla defesa, especialmente nos casos em que o inquilino se encontra em situação de vulnerabilidade”, alerta a advogada Giselle Farinhas.
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Aprovado no dia 10 de junho pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3999/2020 cria a possibilidade de despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel, permitindo a retomada do imóvel sem a necessidade de processo judicial.
O texto, que agora segue para análise do Senado, visa agilizar o processo de desocupação e diminuir os custos para o locador, ao permitir que o procedimento seja realizado diretamente em cartório, com prazo de 15 dias para o inquilino quitar o débito ou deixar o imóvel.
Para a advogada Giselle Farinhas, socia do escritório GFAC Advogados, especializado em Direito Imobiliário, a medida representa uma mudança relevante no mercado de locações, com impacto direto em contratos residenciais e comerciais. Segundo Giselle Farinhas, o projeto tende a aumentar a segurança jurídica dos proprietários, mas requer atenção quanto à regulamentação e à aplicação prática do procedimento pelos cartórios.
Além do despejo, o texto também prevê a possibilidade de o próprio inquilino devolver o imóvel por meio de cartório, inclusive com a lavratura de ata notarial sobre o estado da propriedade, o que pode contribuir para reduzir litígios entre locadores e locatários.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e só será votado em Plenário caso haja recurso apresentado por deputados. Para se tornar lei, precisa ainda ser aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República.