O Poder Judiciário da 5ª vara Cível de Curitiba revogou na tarde desta quinta-feira, 11, a decisão anterior que permitia a Câmara de Vereadores colocar em julgamento de Cassação a prefeita Marlene Revers. Foi decidido conceder liminar de suspensão da Sessão de Julgamento do processo de Cassação nº 001/2019 agendada para esta sexta-feira, 12.
O relator da decisão Desembargador Carlos Mansur Arida, segundo sua decisão, declarou que “aparentemente a Comissão Processante não observou o disposto na Lei, quanto a oitiva de testemunhas, bem como parece que a supressão da oitiva das testemunhas arroladas pela agravante demonstra violação ao devido processo legal”.
O juiz ressaltou ainda que “devem ser ouvidas as testemunhas arroladas da defesa e não ouvidas pela Comissão Processante, em virtude da não realização da audiência no período da manhã do dia 03/06/2019 para o qual estava designada”.
Disse ainda que “não tendo sido ouvidas as testemunhas pela manhã, inclusive não por obstáculo imposto pela defesa, mas sim por o fato a que dera causa a própria Comissão Processante”.
Assim com o deferimento da tutela recursal e do pedido de oitiva das testemunhas o juiz determinou a “suspenção do Procedimento de Cassação nº 001/2019, bem como da contagem de 90 dias para a conclusão do referido procedimento, desde o fim da primeira audiência de instrução, em 3 de junho, até a data em que a Comissão designar nova audiência para a oitiva das testemunhas já arroladas pela defesa e não ouvidas”.
Para finalizar o magistrado disse entender e decidir que neste prazo (90 dias) previsto para o encerramento, o processo de cassação pode sim ser suspenso pelo Poder Judiciário “no momento em que verificar a necessidade jurídica da prática de atos em prol da defesa do acusado, ou quando constatar atos protelatórios tendentes a procrastinar o feito, objetivando o escoamento do prazo”.
Com a decisão o presidente da Câmara, Eleandro Silva, emitiu comunicado cancelando a Sessão Extraordinária marcada para esta sexta-feira,12, por força da decisão.