Conselho Estadual deve rever descentralização do licenciamento ambiental

Recomendação administrativa que aponta uma série de inconformidades na Resolução Cema-PR 88/2013 foi emitida na última quinta-feira, 27 de julho, pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema) e ao Instituto Ambiental do Paraná. A referida recomendação prevê a possibilidade de que os municípios paranaenses assumam a função de licenciamento ambiental a partir de 29 de agosto deste ano.

Estudo realizado pelo Centro de Apoio identificou que muitos municípios que pretendem realizar o licenciamento ambiental não possuem a estrutura técnica, institucional e legislativa mínima necessária para o exercício da função. Além disso, não há previsão de mecanismos adequados de controle e monitoramento do exercício desse serviço público essencial em âmbito municipal, e algumas tipologias de empreendimentos sequer tiveram previsão de licenciamento na Resolução Cema-PR 88/2013.

Tendo em vista o risco de perecimento da função licenciadora, essencial na preservação do meio ambiente, a manifestação do MPPR recomenda que o Conselho Estadual do Meio Ambiente promova a imediata revisão da Resolução Cema-PR 88/2013, para sanar os diversos problemas apontados, bem como suspenda as autorizações para descentralização já emitidas e a tramitação de quaisquer processos administrativos de municípios interessados em assumir o licenciamento ambiental. Ao mesmo tempo, o documento recomenda que o Instituto Ambiental do Paraná adote as providências necessárias para reassumir as funções de licenciamento ambiental de municípios que já tenham sido autorizados a realizá-lo, bem como se abstenha de intervir nos processos de descentralização em trâmite, até que as irregularidades sejam sanadas.

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