Senado aprova projeto que permite reeleição ilimitada de conselheiros tutelares

Deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR) foi relatora do projeto na Câmara dos Deputados; texto vai à sansão presidencial

Foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 1.783/2019 que permite a reeleição ilimitada de conselheiros tutelares no Brasil. O texto, que segue agora para a sanção presidencial, acaba com o limite de apenas uma reeleição para os conselheiros.

O conselheiro Augusmar Úpalo, está no seu terceiro mandato e se diz “dividido”, contou a nossa reportagem que essa votação é um assunto muito debatido entre os conselheiros. “Alguns são a favor, outros contra”.

Para Ele “o modelo inicial previa uma recondução, para evitar ” vícios”, sentimento de ser dono do lugar”. Segundo Augusmar “o próprio Estatuto da Criança e adolescente (ECA) prevê a formação e capacitação permanente dos membros”. Lembrou ainda que “ninguém nasce conselheiro e muitos deles “vestem a camisa”, sendo verdadeiros militantes na causa”.

Assim que o texto for sancionado pelo Presidente da República, a aplicação da lei é imediata, caso não haja vetos.  A regra já poderá valer para as eleições unificadas deste ano (2019), prevista para o primeiro domingo de outubro em todo território nacional.

Leandre - Jornal Expoente Do Iguaçu

A deputada federal Leandre Dal Ponte (foto) (PV-PR) foi relatora do PL na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. Na época, a deputada paranaense apresentou parecer favorável ao texto.

Para ela, a proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente evita que os conselhos tutelares percam, periódica e obrigatoriamente, seus melhores e mais experientes quadros.

“A recondução de bons profissionais é medida de fundamental importância para dar continuidade aos trabalhos em prol de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social”, observou.  

Os Conselhos Tutelares

O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos.

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