Empresas de telefonia fixa e celular não poderão mais cobrar a multa de fidelidade quando um cliente que estiver em situação de desemprego solicitar o encerramento do contrato.
É o que prevê o projeto de lei 351/2019, que obriga as Concessionárias prestadoras de Serviços de Telecomunicação a dispensar o usuário do pagamento de multa fidelidade quando a rescisão contratual se der em razão da perda de vínculo empregatício. A proposta passou em primeira votação na sessão antecipada de quarta-feira (20), também realizada nesta terça-feira.
De acordo com o projeto, a dispensa da multa de fidelidade não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da efetiva prestação do serviço contratado. A justificativa da matéria ressalta que o objetivo é “mitigar os danos sofridos pelos consumidores quando se depararem com o martírio do desemprego”.