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A mulher ferida foi presa por descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência
Em data de 16/01/2024 por volta das 21h30, em Ibema (Oeste Paranaense) compareceu ao destacamento de Polícia Militar a uma mulher acompanhada de sua amiga, ambas informaram a equipe policial que estavam em um bar naquela ciadede, quando sua ex-namorada chegou no estabelecimento e fez essa mulher de refém colocando uma faca em seu pescoço. Nesse sentido, uma amiga da vítima, ao ver a situação conseguiu pegar um facão que estava no balcão do bar e deferiu golpes contra a autora, com a
finalidade de defender a sua amiga, aproveitando a situação, uma outra amiga da vítima, que estava no local, conseguiu acesso ao facão também e começou a deferir golpes na autora.
No momento em que a equipe registrava o boletim de ocorrência (B.O.) a viatura do SAMU chegou no Destacamento de Polícia pedindo um apoio para atender uma pessoa vítima de arma branca.
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Ao chegar no endereço, foi visto uma mulher caída ao solo com ferimentos no braço esquerdo e um no pescoço, estes eram os visíveis. Além disso, a equipe policial prestou atendimento médico aos envolvidos. Além disso, é importante destacar que a vítima, feita de refém no bar, tem uma medida protetiva em desfavor de sua ex-namorada, em situação vigente. A equipe policial utilizou algemas na autora de acordo com súmula vincunlante nº 11 do STF.
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