Sepultamentos estão suspensos liminarmente em cinco cemitérios de Quedas do Iguaçu


Sepultamentos estão suspensos liminarmente em cinco cemitérios de Quedas do Iguaçu que funcionam sem licença a partir de ação do MPPR

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O Judiciário determinou a suspensão de sepultamentos em cinco cemitérios no Município de Quedas do Iguaçu, (centro sul paranaense). A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do , por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e vale para cinco cemitérios mantidos na cidade. Foi determinada a instalação de placas nos locais notificando a comunidade da decisão e imposta multa diária de R$ 1 mil para cada cemitério que seguir em funcionamento.

Confira a decisão do juiz de Direito Gustavo Daniel Marchini:

a) “Suspenda os sepultamentos nos cemitérios Linha Guarani, Linha
Lageado Bonito, Linha Nova Itália, Linha Rio Perdido e Linha Tapuí, localizados no município de Quedas do Iguaçu, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 para cada cemitério que se mantiverem funcionamento, sem teto;
b) afixe e mantenha placas em cada um dos cemitérios das referidas comunidades, com tamanho mínimo de 3 m², a fim de garantir a visibilidade e publicidade do fato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$10.000,00.

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O Cemitério Municipal de Quedas do Iguaçu não está na lista das suspensões

Na ação, o MPPR sustenta que os estabelecimentos funcionam de forma indevida, sem licenciamento ambiental e sem estarem adequados às normas da legislação vigente, o que coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas a saúde da população. Como aponta o Ministério Público nos autos, “A medida judicial se faz necessária haja vista a evidente omissão do Ente Público em regulamentar a situação dos cemitérios instalados em Quedas do Iguaçu, já que tramita na 2ª Promotoria de Quedas do Iguaçu, desde o ano de 2016, procedimento destinado a averiguar o funcionamento dos cemitérios públicos e privados do Município e, atualmente, aproximadamente 8 anos depois, ainda há cemitérios sem licenciamento ambiental em pleno funcionamento”.

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A liminar foi deferida nesta semana, em 15 de fevereiro, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu. Cabe recurso.

Processo nº 0000036-52.2024.8.16.0140

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