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Sepultamentos estão suspensos liminarmente em cinco cemitérios de Quedas do Iguaçu

Sepultamentos estão suspensos liminarmente em cinco cemitérios de Quedas do Iguaçu


Sepultamentos estão suspensos liminarmente em cinco cemitérios de Quedas do Iguaçu que funcionam sem licença a partir de ação do MPPR

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O Judiciário determinou a suspensão de sepultamentos em cinco cemitérios no Município de Quedas do Iguaçu, (centro sul paranaense). A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do , por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e vale para cinco cemitérios mantidos na cidade. Foi determinada a instalação de placas nos locais notificando a comunidade da decisão e imposta multa diária de R$ 1 mil para cada cemitério que seguir em funcionamento.

Confira a decisão do juiz de Direito Gustavo Daniel Marchini:

a) “Suspenda os sepultamentos nos cemitérios Linha Guarani, Linha
Lageado Bonito, Linha Nova Itália, Linha Rio Perdido e Linha Tapuí, localizados no município de Quedas do Iguaçu, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 para cada cemitério que se mantiverem funcionamento, sem teto;
b) afixe e mantenha placas em cada um dos cemitérios das referidas comunidades, com tamanho mínimo de 3 m², a fim de garantir a visibilidade e publicidade do fato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$10.000,00.

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O Cemitério Municipal de Quedas do Iguaçu não está na lista das suspensões

Na ação, o MPPR sustenta que os estabelecimentos funcionam de forma indevida, sem licenciamento ambiental e sem estarem adequados às normas da legislação vigente, o que coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas a saúde da população. Como aponta o Ministério Público nos autos, “A medida judicial se faz necessária haja vista a evidente omissão do Ente Público em regulamentar a situação dos cemitérios instalados em Quedas do Iguaçu, já que tramita na 2ª Promotoria de Quedas do Iguaçu, desde o ano de 2016, procedimento destinado a averiguar o funcionamento dos cemitérios públicos e privados do Município e, atualmente, aproximadamente 8 anos depois, ainda há cemitérios sem licenciamento ambiental em pleno funcionamento”.

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A liminar foi deferida nesta semana, em 15 de fevereiro, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu. Cabe recurso.

Processo nº 0000036-52.2024.8.16.0140

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