MPPR consegue decisão judicial liminar para reparar danos ambientais causados com uso de máquinas e dinheiro público

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Em Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, o Ministério Público do Paraná obteve decisão liminar do Judiciário para que o Município e mais oito réus, incluindo o ex-prefeito da gestão 2021-2024, Elcio Jaime da Luz, o ex-secretário de Obras e Viação no mesmo período e dois servidores públicos municipais, tomem providências imediatas para prevenir danos ambientais em imóveis de Quedas do Iguaçu.


A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que constatou situações de danos ambientais em três propriedades no município, com o conhecimento e o consentimento do então prefeito.
No primeiro caso, o Município assinou contrato de locação de um imóvel urbano de 40 mil metros quadrados e passou a utilizá-lo como “lixão” clandestino, depositando irregularmente resíduos sólidos no local, a céu aberto.


Em outro caso, maquinário da Prefeitura foi utilizado na tentativa de construir um bebedouro para animais em área de preservação permanente, causando danos ambientais no local. Na ocasião, devido à umidade do terreno, uma máquina escavadeira do Município atolou e afundou na lama, assim permanecendo por alguns dias, até que fosse possível retirá-la.


Por fim, a ação aponta a prática do dano ambiental em um imóvel rural do qual máquinas da Prefeitura extraíram minério para ser usado nas estradas rurais próximas e movimentaram o solo para a construção de um açude. Tal ação causou danos em vegetação em estágio inicial e em vegetação pertencente a área de preservação permanente.


A sentença judicial liminar determina que os envolvidos no primeiro fato promovam o recolhimento dos resíduos sólidos lançados no imóvel dando-lhes destinação adequada nos termos da legislação ambiental, sob pena de multa de mil reais para cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 60 mil.


Quantos aos envolvidos nos outros fatos, devem paralisar qualquer atividade agropastoril, agrícola ou recreativa nos respectivos imóveis, nos locais em que foi constatado o dano ambiental, também sob pena de multa diária nas mesmas condições.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer que os réus sejam condenados a reparar todos os danos ambientais causados e ainda paguem indenizações no montante total de R$ 45,5 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Quedas do Iguaçu.

Redação JE/Fonte: comunicacao@mppr.mp.br

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