A mulher ferida foi presa por descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência
Em data de 16/01/2024 por volta das 21h30, em Ibema (Oeste Paranaense) compareceu ao destacamento de Polícia Militar a uma mulher acompanhada de sua amiga, ambas informaram a equipe policial que estavam em um bar naquela ciadede, quando sua ex-namorada chegou no estabelecimento e fez essa mulher de refém colocando uma faca em seu pescoço. Nesse sentido, uma amiga da vítima, ao ver a situação conseguiu pegar um facão que estava no balcão do bar e deferiu golpes contra a autora, com a
finalidade de defender a sua amiga, aproveitando a situação, uma outra amiga da vítima, que estava no local, conseguiu acesso ao facão também e começou a deferir golpes na autora.
No momento em que a equipe registrava o boletim de ocorrência (B.O.) a viatura do SAMU chegou no Destacamento de Polícia pedindo um apoio para atender uma pessoa vítima de arma branca.
Ao chegar no endereço, foi visto uma mulher caída ao solo com ferimentos no braço esquerdo e um no pescoço, estes eram os visíveis. Além disso, a equipe policial prestou atendimento médico aos envolvidos. Além disso, é importante destacar que a vítima, feita de refém no bar, tem uma medida protetiva em desfavor de sua ex-namorada, em situação vigente. A equipe policial utilizou algemas na autora de acordo com súmula vincunlante nº 11 do STF.