Imobiliária Franzen divulga Nota de Esclarecimento por campanha difamatória em curso

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NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO.

A IMOBILIÁRIA FRANZEN, por seus sócios diretores Gilberto Franzen e Vera Lúcia de Barros Franzen, vem à público
ESCLARECER o seguinte:

  • Que tomaram conhecimento de sórdida e repulsiva campanha difamatória em curso nesta cidade, em face da Imobiliária,
    passível de enquadramento criminal por calúnia, injúria e difamação, por acusações improcedentes, totalmente despidas
    da verdade e desvirtuadas da realidade dos fatos, que estão agredindo e denegrindo enormemente a honra e a dignidade
    pessoal, a imagem pública, a boa fama, o prestígio, a tradição, e a credibilidade da Imobiliária e de seus titulares;
  • Que, a Imobiliária Franzen foi constituída em 1980, como empresa pioneira na prestação de serviços e empreendimentos
    imobiliários, e sempre primou pela seriedade, honestidade, e segurança no trato com seus clientes, tendo por Lema: “O
    LUGAR CERTO E SEGURO DOS BONS NEGÓCIOS”, tanto que recebeu a honraria e troféu de Imobiliária Destaque nos
    últimos 21 anos seguidos, por pesquisa realizada pelo tradicional Jornal Expoente do Iguaçu, além de vários outras
    empresas de pesquisa, por todo o tempo;
  • Que nesses 43 anos de atividades, a Imobiliária Franzen sempre foi a maior empresa empreendedora urbana do setor
    imobiliário em Quedas do Iguaçu, com a implantação, venda e administração de DEZENAS DE LOTEAMENTOS, bem
    como, a fundação de 4 SOCIEDADES CONDOMINIAIS, para construção de Condomínios Residenciais e Comerciais pelo
    sistema denominado “CONDOMÍNIO POR ADMINISTRAÇÃO”, também chamado de “A PREÇO DE CUSTO” ou ainda,
    “AUTO GESTÃO “, regido pela Lei Federal N° 4.591/1964, como os Condomínios: ARAUCÁRIA, com 8 pavimentos;
    MARFIM, com 9 pavimentos, FRANZEN (Ed. Sol Nascente) com 13 pavimentos, somando, 48 apartamentos e 16
    conjuntos comerciais, com 72 vagas de garagem, num total de 136 unidades imobiliárias, além de intermediar a venda de
    milhares de imóveis, rurais e urbanos, contribuíndo fortemente com o progresso e o desenvolvimento de Quedas do Iguaçu
    (e é certo que ninguém coloca o próprio nome familiar, numa empresa que não seja séria, honesta e que inspire confiança)
  • Que em 2012, a Imobiliária Franzen, por seus diretores, Gilberto e Vera Franzen, empreenderam a formação de mais
    uma SOCIEDADE CONDOMINIAL, para construção de um edifício residencial e comercial, pelo mesmo sistema anterior,
    de AUTO GESTÃO, projetado para ter 17 pavimentos, sendo: 2 subsolos de garagem, 1 térreo com salas comerciais e
    áreas comuns, 3 andares de salas comerciais (com 15 unidades) e 11 andares residenciais, com 44 apartamentos, num
    total de 61 cotas sociais votantes; Para tanto, os próprios diretores da Imobiliária dispuseram do seu imóvel particular, com
    957,00m2, situado no entroncamento das duas principais avenidas, Pinheirais e Tarumã, avaliado na época em R$
    1.000.000,00, pelo qual receberiam do Condomínio, em permuta, 4 unidades sem acabamento, do edifício;
  • Que, aprovada a Sociedade Condominial em Assembleia de Constituição realizada na sede da ACIQI, com mais de 60
    pessoas previamente inscritas como interessadas em participar da socidade, após longa explanação do anteprojeto da
    obra, por Engenheiro Civil, seu método de construção, e a legislação aplicável, ocorreu no ato, a subscrição de 27 Cotas,
    entre os quais, a própria Imobiliária Franzen e sua sócia Caroline Franzen, número suficiente à formação da sociedade,
    ficando a Imobiliária Franzen incumbida de agregar novos sócios, dentre a lista de interessados ou eventuais outros, até
    o fechamento do Grupo.
  • Que, continuando os esforços, a Imobiliária Franzen logrou êxito em obter a adesão de mais 5 novos sócios, além dos
    27 fundadores, entre os quais, a própria sócia diretora Vera Lúcia de Barros Franzen, com 2 Cotas de Apartamento e o
    filho Michel Franzen, somando assim, 9 Cotas sociais aos Franzen, sendo portanto, os maiores investidores e maiores
    intetessados no sucesso do empreendimento, tendo investido, até o momento, além do imóvel dado em permuta à
    Sociedade, valendo atualmente mais de R$ 1.500.000,00, mais, aproximadamente, R$ 550.000,00 em aportes monetários
    (desconsiderado a correção monetária) à sociedade, para o custo da obra, o que soma mais de R$ 2.000.000,00;
  • Que todos os valores monetários recebido dos Condôminos, para a Sociedade Condominial, no importe de R$
    1.455.850,10, demonstrado na última planilha contábil apresentada em Assembleia de agosto de 2018, foram
    integralmente aplicados nas despesas para execução da obra, entre os quais: custo de todos os projetos da obra,
    licenciamentos, tributos, tapumes do conteira da obra, abrigo, sondagens, perfurações do solo, contribuições legais,
    segurança, equipamentos, salários dos trabalhadores na obra, comissão do engenheiro civil responsável técnico pela obra,
    e principalmente, para compra dos materiais empregados nas fundações do prédio, construção de vigas, colunas e
    paredes de arrimo em 3 laterais da obra, para sustentação da terra dos subsolos, tudo como se comprova por escrituração
    contábil sob encargo da empresa Duarte Contabilidade, contratada pelo Condomínio, com prestação mensal de Contas,
    em dezenas de Assembleias Ordinárias e Extraordinárias que ocorreram, sempre aprovadas, como constam nas Atas;
  • Que, como o sistema de construção é por administração dos próprios condôminos, foram realizadas eleições semestrais
    da Diretoria do Condomínio, composta por: Presidente, Secretário e Tesoureiro, responsáveis legais pela administração
    da sociedade e aplicação dos recursos financeiros na obra, como aprovados pelos condôminos em Assembleias, e
    prestação de Contas, funções essas, que são exercidas GRATUITAMENTE em favor de toda a sociedade condominial;
    Que, no caso desse Condomínio, denominado previamente “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL FRANZEN
    TOWER”, aconteceu que durante o processo de preenchimento de subscrição das demais Cotas (UNIDADES) houve, em
    seguida, a INVASÃO DAS TERRAS DA EMPRESA ARAUPEL, por integrantes do MST, na localidade denominada Projeto
    4, em Quedas do Iguaçu, onde atualmente existe o Acampamento Dom Tomás Balduino, com acesso pela rodovia PR.
    473 em direção ao Salto Osório, como é fato público;
  • Que em decorrência dessa fatidica e danosa invasão, muitos inscritos como interessados em ingressar na sociedade,
    perderam o ânimo, julgando que não valeria mais à pena investir no Município, afetando grandemente a disposição de
    investidores, eis que corria solto a notícia, de que mais integrantes do MST invadiriam e tomariam o restante da área da
    ARAUPEL, (maior empregadora do Município), inclusive suas instalações industriais, e que essa empresa, iria parar suas
    atividades, demitir seus funcionários, e iniciar indústria em outro Município, importando que muitos condôminos perderam
    o interesse em permanecer no Grupo, e pararam de pagar o custo mensal da obra, tornando-se inadimplentes, sendo suas
    Cotas levadas à LEILÃO PÚBLICO por duas oportunidades, sem que tivesse arrematantes interessados em adquirir,
    mesmo com deságio de 50%, tudo como registrado em Atas;
  • Que assim, o valor inicial do pagamentos, que era de mais de R$ 60.000,00 mensais, foi decaindo mensalmente, até
    chegar abaixo de R$ 20.000,00, inviabilizando a continuidade da obra, o que levou os condôminos a decidir em Assembleia
    Geral, primeiro pela suspensão da obra por 06 meses, e posteriormente, pela paralisação da construção e dos pagamentos
    mensais, e colocação dos projetos, do terreno, e da obra, à venda, sem que, no entanto, se obtivesse investidores
    interessados em adquirir e continuar a construção;
  • Que, no entanto, a Sociedade Condominial permanece aberta e ativa legalmente, porém com seu objetivo paralisado,
    por um único motivo: INADIMPLÊNCIA da maioria dos Sócios (sendo que, os únicos sócios em dia com os pagamentos,
    até a paralisação da obra e suspensão dos pagamentos, são os Condôminos Franzen) que, além de ter seu valioso imóvel
    comprometido com o Condominio, sem poder dispor do terreno, aportaram mais expressivo valor para a construção do
    edifício, estando num enorme prejuízo financeiro, como exposto, sendo as maiores vítimas e prejudicados com a
    paralisação das obras, além do imensurável dano moral e abalo de crédito que vêm sofrendo, principalmente por repulsivas
    inverdades divulgadas por sócios inadimplentes com suas obrigações, chegando ao ponto de acusar a Imobiliária Franzen
    e seus sócios, falsamente, de se locupletarem dos valores pagos ao Condomínio;
  • Que, além disso tudo, corre notícia de que a obra do Condomínio Franzen Tower, está embargada pela Prefeitura e ou
    pela Justiça, o que é totalmente falso, posto que, nem a Sociedade Condominial, levada à cabo pela Imobiliária Franzen
    em 2012, e nem os Projetos e nem a Obra, apresentam qualquer ilegalidade ou irregularidade, estando plenamente apta
    à continuidade;
    Que da parte da Imobiliária Franzen, faltou apenas o fechamento do Grupo, por força de circunstâncias adversas, e o
    restante, deve ser debitado ao descumprimento de obrigações de sócios, ou interessados no investimento e
    prosseguimento da construção, tanto que, vários condôminos inadimplentes com suas obrigações ingressaram com Ações
    Judiciais em face da Imobiliária e Diretoria, que ao final, foram todas julgadas improcedentes, tando em primeira, quanto
    em segunda Instância da Justiça, inclusive, com ônus de pagar custas judiciais e os honorários advocatícios de
    sucumbência.
  • Que o único erro ou falta que se pode debitar à Imobiliária Franzen, é ter acreditado no empreendimento, em razão dos
    sucessos anteriores, e ter levado à Sociedade Condominial, pessoas que descumpriram suas obrigações legais, e fracas
    financeiramente;
    Que atualmente, a Imobiliária Franzen está envidando esforços para adquirir as Cotas dos Condôminos inadimplentes,
    obter a DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE, e posteriormente, dar destino ao imóvel e empreendimentos imobiliário, com fé,
    esperança e determinação, sob as bênçãos divinas.
    Caso reste alguma dúvida ou difícil interpretação deste texto, estão ao dispor para maiores e melhores informações,
    perante comprovação documental disponível à todos.
    E por esta ser a expressão da verdade, subscrevem sob as sanções legais.
    Att. Gilberto Franzen; Vera Lúcia de Barros Franzen – SÓCIOS DIRETORES.

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